Foi publicado, nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial dos Município, a sanção da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e pagamento do repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e
parteira. O projeto passou pela Casa Legislativa e foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (20).
*Piso*
A lei municipal sancionada pelo prefeito José Antônio de Menezes está alinhada com a lei nacional nº 14.434/2022. De acordo com ela, os valores atualizados para a remuneração mínima de cada função são: R$ 4.750,00 para a enfermagem; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, considerando a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horária seja inferior à sobredita.
Segundo o prefeito José Antônio, a enfermagem desempenha um papel importante nos serviços de saúde e o seu fortalecimento contribui diretamente para a melhoria da saúde do município. “A implementação do piso reconhece o trabalho essencial que a enfermagem desempenha para promover a saúde da população”, disse.
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