A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. A ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória.
No STF, a Riachuelo sustentava que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela Lei 11.603/2007, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
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