Novo decreto: confira regras de funcionamento do comércio, bares e restaurantes, salões de beleza e academias


O Governo do Rio Grande do Norte publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 1º o novo decreto estadual, que começa a valer na segunda-feira (5) e segue até o dia 16 de abril. O documento permitirá, entre outras ações, o funcionamento de serviços não essenciais, de escolas do ensino fundamental I, além de igrejas e academias. 

Confira os horários e regras de funcionamento Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres: 

• Horário de funcionamento: 10h às 20h; 

• Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; 

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

Lojas e Serviços em geral:

 • Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30; • Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; 

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico. Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:

 • Horário de funcionamento: 11h às 20h; • Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; 

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico; • Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência; 

• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas. Salões de beleza, barbearias e afins:

 • Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; 

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:

 • Horário de funcionamento: 06h às 20h; • Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;

 • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

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