A desembargadora Judite Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou nesta segunda-feira 22 um pedido do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN (Safern) para derrubar a decisão do Governo do Estado e das prefeituras potiguares de paralisar as atividades do futebol por 15 dias. A decisão é liminar e dela cabe recurso. Com isso, segue proibida até o dia 2 de abril a realização de jogos e treinamentos, como medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
A medida afeta jogos do Campeonato Potiguar (disputado por oito equipes) e a preparação de ABC e América para a disputa de jogos pela Copa do Nordeste e Copa do Brasil, agendados para abril. Na decisão, a magistrada afirma que, apesar de a proibição do futebol ser controversa, é preciso considerar o grave quadro de saúde pública do Estado. Judite Nunes apontou que o Rio Grande do Norte “enfrenta realidade caótica e temerária em relação ao controle do avanço da pandemia” e que a rede de saúde já não consegue dar conta da demanda de pacientes com Covid-19. Esse foi o argumento do Governo do Estado e da Prefeitura do Natal para proibir a realização dos jogos.
A desembargadora frisou que compreende os impactos econômicos que a medida por causar nos clubes, mas afirmou que o momento impõe restrições mais duras. “É impossível transpor o momento crítico vivenciado pela sociedade sem sofrimentos e perdas, e a autoridade governante não impõe restrições com espírito indiferente a isso, mas o faz sopesando valores e optando (em difícil decisão de mérito administrativo) pela preservação daqueles que seriam mais urgentes e caros”, enfatiza a membro do TJRN. Judite Nunes escreveu na decisão que o esforço do Governo do Estado e das prefeituras para conter o avanço da Covid-19 é mais importante do que a reivindicação dos clubes. “Nesse contexto, entendo que o intuito de controlar a disseminação de vírus que já causou milhares de mortes em nosso Estado, em curto espaço de tempo, suplanta a relevância das razões expostas na exordial, especialmente levando em consideração a dimensão do interregno de validade da norma discutida (de 20 de março a 2 de abril de 2021)”, argumenta.
A desembargadora também assinalou que, diferentemente do que dizem os clubes, não é possível afirmar que a paralisação do futebol por 15 dias tenha o potencial de provocar falência nas agremiações. “Nada obstante a legitimidade da preocupação exposta pelo Sindicato dos Atletas, não há como afirmar, por enquanto, que a interrupção dos campeonatos profissionais, especialmente pelo curto período inicialmente proposto, tenha o condão de inviabilizar a atividade”, observa Judite Nunes. “A importância da atividade econômica e cultural desempenhada pelos associados do Impetrante é inegável, e precisa ser preservada. Todavia, o momento é de crise sanitária profunda e o valor da vida precisa ser tutelado em primeiro plano, cabendo também aos clubes e atletas profissionais a participação ativa nesse momento de paralisação coletiva, até como inspiração e exemplo a todos que circundam essa atividade”, finaliza.
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